sexta-feira, 14 de dezembro de 2007

Sobre a Legislação

A Lei n° 8966/05 dispõe sobre a prevenção e controle das zoonoses e endemias no Município de Fortaleza.

Trata-se de uma lei que fornece mecanismos para a prevenção de zoonoses (doenças transmitidas por animais) e endemias no município de Fortaleza. A regulamentação detalhada das ações do Poder Público Municipal para o controle dos animais e a prevenção dessas doenças é de extrema importância para a cidade, uma vez que todo ano a população sofre com surtos de dengue e leishmaniose (calazar). Nos últimos cinco anos foram registrados até casos de raiva humana.

Para isso, o vereador Salmito do PT, elaborou uma legislação completa para que o município de Fortaleza possa prevenir, reduzir e eliminar a morbidade e a mortalidade, bem como os sofrimentos dos animais, causados por doenças e maus tratos. A lei visa também preservar a saúde da população humana, protegendo?a contra zoonoses, endemias e agressões de animais mediante o emprego de conhecimentos especializados e experiências em Saúde Pública.

A lei estabelece normas para a circulação, apreensão, guarda e manutenção dos animais, obrigações do proprietário, bem como as penalidades decorrentes das infrações.

Outro ponto diz respeito ao fornecimento de condições adequadas para o alojamento do animal, buscando prevenir a ocorrência de maus tratos e negligência pelo seu dono. De acordo com o projeto, é de responsabilidade dos proprietários a manutenção de cães e gatos em condições adequadas de alojamento, alimentação, saúde, higiene e bem-estar, bem como a destinação adequada dos dejetos. Caso contrário, o animal fica sujeito à apreensão por parte do município.

Um dos destaques da lei é um capítulo que trata exclusivamente das medidas preventivas de conservação de imóveis, o que beneficia as ações de combate ao mosquito da dengue, uma vez que grande parte dos focos de aedes aegypti está dentro das residências, estejam elas fechadas ou com moradores. A lei o cria responsabilidades para proprietários de imóveis, construtoras, estabelecimentos de vendas de pneus, entre outros.



fonte: http://www.salmito.com.br/noparlamento/leis/8966.htm

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